PROCAR 1° TRIMESTRE 2025: Atendendo à ICA 96-3/2021, publica-se o PROCAR para que os interessados possam acompanhar suas solicitações de Cartas Aeronáuticas. Caso uma solicitação não seja encontrada no PROCAR, o interessado poderá encaminhar via SDIA, juntamente com o Anexo I (cartas de procedimento) ou ANEXO H (cartas de solo) à ICA 96-1/2021, respeitando as competências previstas nesta legislação.